Presos em Flagrante: Natanael do Nascimento Gomes e Jaime Cândido da Silva. Na viatura policial, produto do roubo. Elementos foram presos em flagrante |
Dois elementos foram presos em flagrante em Croatá por arrombar e roubar aparelhos do CRAS, situado próximo a Escola Dom Timóteo.
A Guarda Municipal foi acionada na manhã deste sábado 21-11-15
para averiguar uma denúncia de furto mediante arrombamento. Segundo relato de populares na noite de 20-11-15 por volta
das 23h30 ouviram ruídos proveniente de pancadas, ao
amanhecer verificaram que o portão do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) estava danificado.
Situação do portão do CRAS deixada pelos meliantes |
A Guarda Municipal em companhia da Polícia
Militar diligenciou em busca dos autores do crime. As 11h33 através de uma
denúncia anônima os dois meliantes foram identificados e presos em flagrante.
Os ladrões quebraram uma mesa de mármore do CRAS, só para fazer o mal |
Parte dos equipamentos foi encontrada em uma residência no Bairro da Caroba e
os demais objetos estavam embaixo de um cajueiro no morro da Caroba.
Quebraram o portão que dá acesso a cantina, para roubar os mantimentos |
03
Monitores de computador - Dell intelinside core i5 – Benq MS502;
01
Data show;
20
UND de 500g de carne moída bovina congelada – Gostosinho;
10
UND de 01 kg Peito de frango Sansão;
03
UND de achocolatado Italac;
06
UND de ovos de galinha;
02
kg de fécula de mandioca;
01
Ventilador Acapulco turbo – Solaster;
01
Câmera digital Samsung Lens – Imaging ES55ZSBP/CO – 10.2Mega pixels - Cor:
silver;
01
Caixa de som amplificada.
Além
disso, danificaram a mesa de mármore e a grade de proteção da cantina.
ACUSADOS:
JAIME CÂNDIDO DA SILVA, 19
anos, residente na Rua Raimundo Ribeiro de Abreu S/N.
NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES, 19
anos, residente na Rua Manoel Braga, Nº 279.
Casa de um dos meliantes (Jaime) onde estava escondida alguns objetos do furto: caixa de som, data-show e máquina fotográfica |
FORAM
ENQUADRADOS:
Código
Penal /DECRETO-LEI
No 2.848, DE
7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a
quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se
de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto
qualificado
§ 4º - A pena é de
reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo
à subtração da coisa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Os outros objetos do furto, os larápios enterraram 1 km de onde está a viatura. Os produtos que enterraram foram vários monitores de computadores |
Polícia Militar Juntamente com a Guarda descobrem o buraco onde os elementos enterraram os monitores - no Morro da Caroba |
GCM 1ª Classe Bandeira e Rodrigues - objetos do furto |
As ações protagonizadas pelos Guardas Municipais Bandeira e Rodrigues foram fundamentais para a descoberta dos autores do crime, bem como do encontro da mercadoria roubada. Envolveu inclusive seguida de pegadas e artimanhas.
Guardas Municipais seguiram as pegadas deixadas pelos larápios e viram que iam até a casa de um deles |
Segundo os mesmos, ao serem conduzidos para lavramento do feito na delegacia, os meliantes afirmaram coisas do tipo "a gente vai fazendo isso mas um dia a casa cai" evidenciando que este não fora o primeiro, mas um de uma série que os mesmos vinham realizando. Os oficiais estimam que outras pessoas estejam envolvidas no roubo, mas que os mesmos assumiram a culpa sozinhos.A Guarda Municipal está assim de parabéns pela resolução do feito.
Ações como esta engrandecem a corporação, na certeza que estão cumprindo seu papel de forma bem feita.
Participaram da ocorrência:
GCM DE 1ª CLASSE RODRIGUES E GCM DE 1ª CLASSE BANDEIRA
PMs
Subtenente Filho, Cabo Everton, Cabo Paulo e Soldado Filho.
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