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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Detran deixa de multar quem não usa farol baixo em CEs em área urbana

A aplicação de multas para condutores que não usarem o farol baixo aceso em rodovias estaduais em áreas urbanas foi substituída por advertências. A A medida segue por prazo indeterminado e vale para todas as cidades do Ceará.
 Conforme o Detran, fora dos perímetros urbanos das rodovias, a fiscalização continua “dentro da normalidade, com aplicação de multa para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite”. Conforme a legislação, a multa é de R$ 85,13 e gera perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda conforme o Detran-CE, as multas emitidas desde o início da lei número 13.290/2016, publicada no último dia 24 de maio, serão convertidas em advertência por escrito para condutores não reincidentes na infração. 

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