A Juíza Eleitoral de Guaraciaba do Norte determinou neste domingo (25/09) via liminar, que o candidato a prefeito Thomaz Aragão não mais distribua salgadinhos xilitos como vinha fazendo em seus comícios.
Segundo o despacho da Juíza, "Depreende-se da mídia acostada aos autos que o próprio candidato a prefeito THOMAZ LAUREANNO FARIAS DE ARAGÃO distribuiu "xilitos" para a população durante evento realizado por sua Coligação".
"Tal conduta não pode nem deve ser chancelada pela Justiça Eleitoral, que deve zelar pela lisura, seriedade e isonomia nos pleitos eleitorais".
"DIANTE DO EXPOSTO, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência pretendido e determino aos investigados que se abstenham de distribuir gêneros alimentícios, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento". A lei proíbe a distribuição de qualquer bem. Embora seja um salgado de valor mínimo, é caracterizado como vantagem e o descumprimento pode levar a cassação do registro de candidatura, diz a legislação.
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