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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Croatá: juíza decreta prisão preventiva de homicida Marcelo que vitimou jovem em Lagoa da Cruz

Homicida Marcelo teve prisão preventiva decretada
A Policia Militar cumpriu nesta quinta um mandato de prisão preventiva¹ expedido pela Dra Juliana Bragança Fernandes Lopes, Juíza de Direito da Comarca de Croatá, em desfavor de Marcelo Fernandes do Nascimento, 21, pela prática de homicídio.

Marcelo confessou ser, além de traficante, o autor material de um brutal assassinato ocorrido na última semana no distrito de Lagoa da Cruz, onde, utilizando um pedaço de pau, matou com pancadas na cabeça o jovem Francisco Lorran Farias Cardoso, 17, após umas discussão por  conta de um cordão e dívidas relacionadas a drogas. 

O crime foi rapidamente elucidado. Logo após o achado do cadáver, a equipe do DPM de Croatá sob comando do SGT Timóteo, colhendo informações e realizando diligências chegou rapidamente ao autor que confessou o crime e foi preso em flagrante, mas para surpresa e revolta de muitos em Croatá, inclusive dos PM´s que prenderam Marcelo, logo em seguida ele foi solto. A prisão foi relaxada durante o plantão do judiciário.


O caso chegou as mãos da Dra Juliana Bragança que mais uma vez foi legalista e prudente para julgar o pedido de prisão preventiva feito pelo Promotor de Justiça, Dr Paulo Hilário, e decretou o retorno do homicida a cadeia pública onde ficará preso a disposição da justiça.


Em seu despacho, a Magistrada cita um vídeo anexo ao pedido onde o autuado confessa com riqueza de detalhes o delito, e que a prisão preventiva deve ser decretada para a garantia da ordem pública, inclusive por conta da grande repercussão no município, onde os habitantes ficaram alarmados com os fatos. Tivemos acesso exclusivo ao vídeo onde o autuado confessa o crime e conta detalhes da ação. 

Veja abaixo:

1 - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Fonte: Cyro Lopoldo)

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