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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Acúmulo de cargos

Vai ser um deus-nos-acuda o pessoal que acumula cargo de maneira irregular, com o TCE pegando no pé. Porém, nem todo caso de acúmulo é irregular.

Pelo artigo 37 da Constituição, somente magistério e profissionais da saúde podem ter dois cargos. O restante, não. 

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